O que a catástrofe climática no RS tem a ver com o Benefício por Incapacidade?
O contexto da população gaúcha e o elo com o Benefício por Incapacidade
Amplamente divulgada, sabe-se que a catástrofe climática que iniciou no final de Abril de 2024 e perdura ao longo do mês de Maio, no Rio Grande do Sul, é um dos maiores desastres já catalogados no Brasil. Dentre as consequências, a pior delas é o crescente número de vítimas fatais ocasionado pela elevação rápida dos rios e deslizamentos, os quais nem sempre possibilitam que os incansáveis esforços das equipes de resgate e voluntários cheguem a tempo.
Além disso, o prejuízo econômico total ainda é incalculável, mas sabe-se que os efeitos serão suportados por todos os gaúchos e, quiçá, brasileiros, devido às perdas materiais diretas e indiretas desse período. Os danos são vistos por todos os lados no território gaúcho, causando enorme comoção no restante dos brasileiros e instigando inúmeras ações solidárias que se revelam necessárias no cenário de
crise atual.
Contudo, é evidente que a extensão dos prejuízos não está limitada ao fator econômico, mas abrange a saúde física e mental de todos. No aspecto físico, torna-se relevante o surgimento de doenças ao longo dos próximos dias e meses, pois há grande incidência de agentes contaminantes na água e no solo. Portanto é importante que, principalmente, quem esteve em contato com a água contaminada busque atendimento médico para prevenção e tratamento das doenças a que esteve exposto nesse período. De outro lado, é notório que essa tragédia pode deixar rastros emocionais e traumas em quem a enfrentou e até resgatá-los em quem possuía doença psíquica já compensada, devido aos desdobramentos bárbaros dessa catástrofe. Logo, pode ser observado que tanto a esfera física, quanto psíquica dos cidadãos estão submetidas a determinadas patologias ou ao agravamento de sintomas e, por isso, merecem cuidados.
Nesse ponto, encontra-se o elo entre o benefício por incapacidade e a catástrofe no Rio Grande do Sul.
Mas como funciona o Benefício por Incapacidade?
Por sua vez, o Benefício por Incapacidade é um dos benefícios previdenciários que podem ser concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e abarca duas possibilidades quanto ao período de afastamento: temporário ou permanente. Assim, esse é o benefício que atende os segurados diante de um evento incapacitante, ou seja, que lhe retira a capacidade para trabalhar ou desenvolver a atividade que habitualmente exercia.
Como regra geral, os requisitos desse benefício são a carência, qualidade de segurado e a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual, os quais serão tratados especificamente em momento oportuno. Mas, por ora, faz-se importante que a população, especialmente aqueles que estão diretamente envolvidos com a tragédia ocorrida no RS, tenha conhecimento de que há proteção previdenciária para quem é segurado do INSS e apresenta patologias físicas e/ou psíquicas que determinem a impossibilidade de retornar ao trabalho ou a atividade habitual desempenhada conforme descritas.
Ou seja, o Benefício por Incapacidade não se restringe tão somente às doenças físicas, mas engloba também a possibilidade de constatação de patologias que acometam a saúde mental e sejam incapacitantes e que tenham sido desencadeadas nesse período.
Cabe ainda mencionar que aqui estamos correlacionando o cenário atual gaúcho com o benefício por incapacidade, mas ele atende a variados casos concretos de incapacidade e em todo o território brasileiro. Ainda, a carência, como regra geral, é de 12 contribuições mensais, porém comportam exceções que devem ser analisadas especificamente, assim como a qualidade de segurado.
Portanto
O segurado do INSS que trabalha com vínculo formal, exerce atividade remunerada de forma individual ou contribui por mero ato de vontade (segurado facultativo) e que teve diagnóstico de patologia física/psíquica que lhe retira a capacidade para o trabalho ou atividade habitual por período superior a 15 dias, tem direito a postular o Benefício por Incapacidade e, assim, ser avaliado por meio de perícia médica no INSS. O benefício não está restrito ou atrelado a situação de calamidade pública no RS, porém é um dos direitos dos segurados também garantido diante das circunstâncias enfrentadas e que merece atenção para ser exercido adequadamente.
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BRUNA ISERHARDT
(OAB/RS 133.358) Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e pós graduanda em Processo Civil Previdenciário pela ESMAFE/PR. Como sócia do Escritório Isaias Dorneles Advogados (OAB/RS 10.007), sua atuação concentra-se no Direito Previdenciário.